quarta-feira, 24 de junho de 2009

Estado de Minas, 24 de junho de 2009. Caderno Gerais

Promessa de obra sem burocracia

Novo código que disciplina projetos imobiliários em BH prevê rapidez na obtenção de alvará, mas construtores temem indeferimento em avaliações apressadas de técnicos
Fábio Fabrini

Jorge Gontijo/EM/D.A Press

Proposta aprovada na Câmara e que precisa ser sancionada pelo prefeito acelera a construção civil O novo Código de Obras de Belo Horizonte, recém-aprovado pela Câmara Municipal, abre caminho para que 2,4 mil projetos imobiliários apresentados anualmente à prefeitura saiam do papel com mais agilidade. Por exigência do texto, que precisa ser sancionado pelo prefeito Márcio Lacerda (PSB), fica mais curto e simples o ritual de acesso ao alvará de construção, documento que libera o empreendedor a subir o imóvel. Na visão de técnicos do município, a desburocratização é um caminho sem volta. Mas o mercado tem muitas reservas às mudanças. Para arquitetos e engenheiros, a revisão foi precipitada. E as tentativas mais recentes de fazer a máquina funcionar com rapidez acabaram dificultando a obtenção da licença.

Conjunto de regras que disciplina a atividade construtiva, o código traz todas as exigências para erguer uma casa, loja ou espigão na cidade. Dele, constam não só os passos para que o município dê permissão para a obra, mas parâmetros de segurança, tamanho, higiene, ventilação, conforto e iluminação, entre outros. A lei atual é de 1940, tem terminologia complicada e não incorpora legislações aprovadas a posteriori. Apesar de estabelecer prazos para o empreendedor, desobriga a prefeitura de cumpri-los.

A Secretaria Municipal de Regulação Urbana leva, em média, seis meses para aprovar ou reprovar um projeto e conceder o alvará. Mas, não raro, a apreciação pode se arrastar por um ou até dois anos. Pela nova regra, terá prazo de 45 dias corridos. Caso sejam necessárias modificações, o responsável técnico tem 20 dias para fazê-las. O trabalho é devolvido e o responsável pelo licenciamento tem mais 25 dias para dar a resposta final, sob risco de sofrer sindicância e ser punido. O empreendedor pode, então, subir as paredes à revelia do município, desde que obedecendo a lei, pois mais tarde pode sofrer embargo.

Há três anos, uma instrução interna fixa os mesmos prazos, mas não prevê sanções. “Por isso, a norma nunca pegou”, afirma o secretário municipal de Políticas Urbanas, Murilo Valadares. A revisão abrange outros pontos importantes. Um só técnico avalia um projeto, o que evita entendimentos diversos. O alvará passa a ser um super-alvará: para que não seja preciso procurar várias repartições, incorpora licenças de corte de árvores, movimentação de terra e demolição. A vigência do documento, de seis meses, passa a ser de quatro anos, diminuindo a necessidade de renovações.

Para que BH possa se enquadrar nos parâmetros do programa Minha Casa, Minha Vida, da União, a área mínima das moradias aumenta de 37 para 42 metros quadrados. As regras de prevenção a incêndio e acessibilidade, antes assuntos de outras leis, estão agora no código. Elas e outras exigências estão dispostas em tabelas para facilitar a consulta.

Para o vice-presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-MG), Jobsosn Nogueira de Andrade, além da simplificação, o principal avanço foi desburocratizar o licenciamento. “Processo parado na prefeitura é menos empreendimentos, menos empregos e giro na economia”, comenta.

Se agrada no papel, há entidades receosas de que a lei entre em vigor. Desde janeiro, decreto assinado pelo prefeito regulamenta o sistema de produtividade no setor de licenciamento da Secretaria de Regulação Urbana. Os examinadores que cumprem a meta de apreciar dois projetos de grande porte ou seis pequenos por dia recebe, por mês, gratificação de R$ 1 mil.
O presidente do Instituto Mineiro de Engenharia Civil (Imec), Marcelo Rezende, diz que, de lá para cá, o número de indeferimentos só aumenta: “Se os técnicos estão sob risco de perder produtividade, se apegam a algum detalhe e dão bomba ao projeto. Reprovar, via de regra, dá menos trabalho que aprovar. Se é assim agora, quando entrar em vigor o prazo para a apreciação, pode ficar ainda pior”.

PATRULHA A presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-MG), Cláudia Pires, pretende discutir com outras entidades o que classifica de patrulha da produtividade na prefeitura. “Se você fala para o técnico que ele tem meta e prazo, o risco de indeferimento é grande. No dia seguinte, o profissional fica obrigado a reapresentar o projeto e o prejuízo não é só material, mas moral. Imagine o que é explicar para um cliente que seu trabalho não foi aceito”, alega.

Uma das queixas da arquiteta é de que, nos pareceres, os examinadores se agarram a critérios subjetivos ou que fogem à questão urbanística. “A aprovação código nos surpreende porque o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo estão em debate na Conferência Municipal de Políticas Urbanas. As duas estão atreladas ao Código de Obras, que, mais tarde, pode precisar de emendas, dependendo das mudanças (definidas no encontro)”, comenta.

Murilo Valadares diz que o objetivo do sistema de produtividade é organizar o trabalho interno da prefeitura. Segundo ele, as análises têm de ser justificadas e, se não houver fundamento para reprovação, o autor do projeto pode de reclamar. “Fazemos uma auditoria”, garante. E diz que o prazo para a apreciação de projetos favorece o cidadão: “Ele tem o direito de saber em quanto tempo será feita a avaliação”.

As principais mudanças

O texto é mais enxuto, com um quarto dos artigos

Parâmetros de iluminação, ventilação e dimensões dos imóveis constam de tabelas, para facilitar a leitura

Todas as normas sobre o tema aprovadas depois de 1940 foram incorporadas

O licenciamento da obra deve levar, no máximo, 90 dias, sob risco de o responsável na prefeitura ser punido

Só um técnico avalia o processo, para evitar divergências de entendimento Intervenções de pequeno porte, como muros e grades de proteção, agora dispensam licenciamento

Moradia popular de até 70 metros quadrados e obras de habitação popular passam a pagar menos taxas

O alvará de construção vale por quatro anos, e não mais por seis meses. Além disso, incorpora demais licenças

Deliberações do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur) agora constam da lei: o proprietário de lote é obrigado a mantê-lo limpo. Além disso, para a limpeza, á preferível o roçado à capina

As exigências para as obras são menores, especialmente moradias unifamiliares (casas).

As infrações ao código foram classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, com o detalhamento de cada uma. Elas também constam de tabela, para facilitar a consulta.

Fonte: Secretaria Municipal de Políticas Urbanas